O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad) foi criado em 1990, como uma das determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/90).
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as políticas de atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102.
Essas políticas devem ser implementadas por entidades de atendimento, governamentais ou não-governamentais, mediante a inscrição de programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Fundo é formado por doações que podem ser deduzidas do imposto de renda. Qualquer pessoa pode contribuir: a pessoa física pode doar até 6% do imposto devido, fazendo o lançamento na Declaração Completa de Imposto de Renda do mesmo ano-base e apresentando os comprovantes de doação. Para a pessoa jurídica, o valor pode chegar a 1% do imposto devido. As doações foram regulamentadas pelo Decreto nº 794, de 5 de abril de 1993.
As doações podem ser feitas diretamente ao Fumcad ou para uma das entidades cadastradas pelo CMDCA. Na hora de doar, também é possível escolher diretamente para qual entidade deseja direcionar os recursos.
Os recursos doados financiam projetos sociais voltados para crianças e adolescentes do município.
